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A chegada do IBS e da CBS não altera apenas a forma como os tributos serão apurados. A Reforma Tributária também traz mudanças importantes para a contabilidade das empresas, desde o reconhecimento de receitas e créditos fiscais até a apresentação das informações nas demonstrações contábeis.
Para orientar esse processo, o Conselho Federal de Contabilidade publicou a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, dedicada aos aspectos contábeis do IBS, da CBS e ao período de teste operacional de 2026. O documento busca oferecer subsídios técnicos aos profissionais de contabilidade diante de um cenário que ainda exige análise e julgamento profissional.
Um dos pontos centrais é que IBS e CBS são tributos não cumulativos cobrados “por fora”. Isso significa que os valores desses tributos não compõem a receita da empresa. Quando houver obrigação de recolhimento, os valores devem ser reconhecidos separadamente como passivo tributário. Já os créditos fiscais decorrentes das aquisições podem ser reconhecidos como ativo quando atenderem aos critérios contábeis previstos.
A Orientação também detalha como diferentes formas de extinção dos débitos produzem reflexos na contabilidade. Entre elas estão a compensação com créditos, o pagamento direto pelo contribuinte, o recolhimento pelo adquirente, o pagamento por terceiro responsável e o split payment, mecanismo em que instituições financeiras ou operadoras de pagamento segregam e recolhem automaticamente o tributo durante a liquidação financeira da operação.
E como fica a contabilização em 2026?
Esse é um dos principais pontos de atenção do documento. Em 2026, IBS e CBS estão em período de teste operacional. Os fatos geradores ocorrem e as alíquotas previstas em lei são aplicadas, mas o recolhimento fica dispensado para os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias. Ao mesmo tempo, PIS/Pasep e Cofins continuam sendo integralmente exigidos.
Essa particularidade criou uma discussão contábil importante. Há argumentos técnicos tanto para reconhecer IBS e CBS contabilmente em 2026 quanto para não reconhecer o passivo durante o período de testes. Por isso, o CFC não estabelece uma única posição obrigatória sobre o tema.
A orientação é que o profissional avalie individualmente a realidade de cada empresa, considerando o cumprimento das obrigações acessórias, os riscos envolvidos e os impactos sobre as demonstrações contábeis. A decisão adotada deve ser tecnicamente fundamentada e documentada.
Além disso, independentemente da posição escolhida para o reconhecimento contábil, a empresa deve manter controles internos adequados dos valores de IBS e CBS apurados em 2026, garantindo rastreabilidade das obrigações cumpridas e documentação para eventuais questionamentos da administração tributária. As notas explicativas também devem informar a política contábil adotada para o período.
A Orientação Técnica CFC nº 1/2026 reforça, portanto, que a transição para o novo sistema tributário não se resume à adequação de notas fiscais e sistemas. Os reflexos chegam diretamente à escrituração, aos controles internos e às demonstrações contábeis das empresas.
A Real Sistema acompanha as normas e orientações relacionadas à Reforma Tributária para apoiar seus clientes na adaptação ao IBS e à CBS com informação técnica, planejamento e segurança.




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