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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) emitiu uma nova decisão em relação ao cálculo de benefícios trabalhistas.


Agora, as horas extras incorporadas ao descanso semanal remunerado entram no cálculo de direitos como férias, 13º salário, aviso prévio e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A nova regra entrou em vigor no último dia 20 de março e deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça trabalhista.


Quando um trabalhador com carteira assinada faz uma hora extra durante a semana, ele recebe no dia do descanso semanal remunerado essa hora extra, que agora passará a ser computada nos cálculos das férias, do 13º salário, do aviso prévio e do FGTS.


Assim, além do salário e das horas extras habituais, a base de cálculo para pagamento de direitos como 13º salário e férias incluirá a diferença que essa hora extra acrescenta ao descanso semanal remunerado.


É importante destacar que o novo posicionamento do TST vale desde a data do julgamento, ou seja, a partir de 20 de março de 2023. Portanto, somente as horas extras trabalhadas a partir dessa data devem ser contadas nas demais verbas trabalhistas.


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