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  • leticia8332
  • há 4 dias
  • 1 min de leitura

A publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS n.º 1/2025 no Diário Oficial da União trouxe, enfim, uma definição objetiva sobre as obrigações acessórias do IBS e da CBS. O ponto central da norma é direto: até abril de 2026, não haverá penalidades pela ausência ou inconsistência no preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais. Esse período inaugura uma fase de adaptação formal, em que as empresas continuam operando normalmente e os documentos fiscais seguem alimentando a base do novo modelo tributário.


É importante reforçar que a obrigação não desaparece. O prazo ampliado funciona como uma janela estratégica para ajustes de cadastros, revisão de processos fiscais, alinhamento de sistemas e implantação de melhorias com segurança. A diferença é que agora existe clareza jurídica e operacional. Antes, o mercado lidava com leis complementares e notas técnicas que não ofereciam segurança suficiente. Com o ato conjunto, o caminho passa a ser explícito: sabemos o que deve ser feito, como deve ser feito e em qual prazo, sem risco de gerar passivos.


Os próximos meses precisam ser usados com inteligência. Ajustes internos, automações, comunicação com clientes e atualizações de sistemas ganham prioridade absoluta. É o momento de preparar a casa enquanto o ambiente regulatório permite avançar com tranquilidade.


A Real Sistema está ao lado das empresas nessa transição, garantindo estratégia, conformidade e confiança para cada etapa desse novo ciclo tributário.

 
 
 
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