O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passará por mudanças a partir de 1º de maio de 2023.
O objetivo do programa é melhorar as condições das refeições dos empregados brasileiros.
Entre as novas regras, está a obrigatoriedade do uso dos benefícios apenas para a compra de produtos alimentícios, sendo proibido a compra de outros produtos, como cigarros, com vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR).
É importante que as empresas informem seus colaboradores sobre essa mudança para garantir a transparência e evitar contestações.
O programa também pode sofrer outras alterações em discussão entre o Ministério do Trabalho e a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), como a ampliação da rede.
Com a nova regulamentação, o trabalhador poderá usar seus benefícios mesmo em locais em que sua bandeira não tem credenciamento, desde que o estabelecimento aceite vale alimentação e refeição.
Outra regra em discussão é a portabilidade, que permitirá que o trabalhador solicite ao contratante a portabilidade da bandeira do cartão, sem custo, oferecendo mais liberdade para utilizar os benefícios.
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