O Litígio Zero é um programa do governo federal que permite a renegociação de dívidas fiscais em litígio, em contencioso no CARF/DRJ.
O prazo para adesão ao programa termina em 31 de março e pessoas físicas e empresas que tenham débitos com a Receita Federal podem aproveitar essa oportunidade para se regularizar.
As pessoas físicas, Micro e Pequenas Empresas (MPE) que aderirem ao Litígio Zero terão descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa), além de ter 12 meses para pagar o montante de até 60 salários mínimos. Já para as empresas, com multas maiores que 60 salários mínimos, será concedido um desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação), e o valor da dívida poderá ser pago em até 12 meses.
As regras para aderir ao programa são diferentes para pessoas físicas, Micro e Pequenas Empresas e para as grandes empresas. Para aderir, é preciso ter dívidas abaixo de 60 salários mínimos (R$ 78.120) para pessoas físicas e MPEs e acima desse valor para as grandes empresas. É possível aderir ao programa através do Portal e-CAC da Receita Federal seguindo algumas etapas específicas.
É importante lembrar que a adesão ao Litígio Zero pode ser uma boa oportunidade para pessoas físicas e empresas se regularizarem e saírem da situação de inadimplência com a Receita Federal. Porém, é essencial avaliar as condições do programa e as regras específicas para cada caso antes de aderir.
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