É muito comum que empregadores realizem a demissão de mulheres em gravidez no período de contrato de experiência.
No entanto, é importante lembrar que essa prática é ilegal e que a funcionária tem direito à estabilidade mesmo durante esse período.
A estabilidade provisória é um direito garantido pela Constituição Federal e pela legislação trabalhista. Ela é assegurada a partir do momento em que a gravidez é confirmada e se estende até cinco meses após o parto.
Portanto, a empregada gestante tem direito aos mesmos benefícios que uma colaboradora já contratada de forma definitiva, incluindo a licença-maternidade remunerada e a garantia de emprego após o retorno ao trabalho.
É importante destacar que a empresa que demitir uma funcionária grávida durante o período de estabilidade provisória pode ser penalizada com a reintegração da colaboradora, além do pagamento de salários e demais benefícios que deixaram de ser pagos.
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